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Advogados celebram liminar em Moss v. Polis: uma vitória para a privacidade, o devido processo legal e as comunidades de imigrantes

26 de Junho de 2025
Comunicados à CMVM
  • Dados privados
  • Resistência ICE

DENVER, CO- A Coalizão pelos Direitos dos Imigrantes do Colorado (CIRC) juntou-se hoje à Colorado WINS, à Towards Justice, à AFL-CIO do Colorado e aos membros do Caucus Democrático Latino do Colorado para celebrar um passo crítico na luta para proteger as comunidades de imigrantes: a liminar concedida em Moss v. Polis pelo Juiz do Tribunal Distrital de Denver, A. Bruce Jones.

Esta liminar impede o Departamento de Trabalho e Emprego do Colorado de compartilhar informações de identificação pessoal de coloradenses que patrocinam menores desacompanhados.—um sinal claro de que as proteções de privacidade e os requisitos do devido processo legal do nosso estado não podem ser ignorados ou contornados pelo ICE ou por pressão política.

“Esta decisão confirma o que sempre dissemos: quando agências estaduais entregam dados pessoais, vidas são destruídas”, disse Gladis Ibarra, Codiretora Executiva do CIRC. “Lutamos para aprovar os projetos de lei SB25-276 e SB21-131 para traçar uma linha divisória entre o Colorado e a máquina de deportação. Se essas leis têm algum significado, elas precisam ser mantidas — e a decisão de hoje deixa claro que serão.”

O caso se baseia nas leis SB21-131 e SB25-276, que proíbem agências do Colorado de compartilhar informações de identificação pessoal (PII) com o ICE sem o devido processo legal e um mandado judicial. Embora a liminar ofereça proteção crucial para o futuro, o dano causado à confiança pública não pode ser ignorado.  

Esta decisão é apenas o início de um processo legal, mas envia uma mensagem forte: as leis do Colorado são importantes. Nossas comunidades não ficarão de braços cruzados enquanto o ICE tenta explorar nossos sistemas estaduais para atingir famílias imigrantes. Permanecemos vigilantes e comprometidos em garantir a responsabilização de todos os níveis de governo.